Preservação: direito e dever
Por Maria Helena Beltrame, presidente do Instituto Ambiental Vidágua

 

Quando a Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição Cidadã, foi promulgada, já havia uma grande preocupação com a preservação do meio ambiente.  Assim, em todo texto da Lei, temos dispositivos relativos às questões ambientais, no tocante tanto a competências quanto a responsabilidades.

Tomando-se por base a cidadania ambiental, há, em nossa constituição, referência clara sobre todos terem o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em consonância com a imposição do dever de todos (sociedade e Poder Público) de preservá-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225).
Entretanto, apesar da Constituição já ter quase 20 anos, muitos de seus dispositivos, especialmente os direitos fundamentais, não estão sendo aplicados. 

Pode-se citar, como exemplo, a questão do salário mínimo que deveria ser capaz de atender às necessidade vitais básicas da família, ou seja, moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.  Na realidade, isto está longe de acontecer.  Mas de quem é a culpa?  Neste caso, concluímos que temos um Poder Público ineficiente e uma sociedade conivente.

 Em se tratando da questão ambiental e cidadania, há a garantia do direito à qualidade de vida que só é possível com alimentos saudáveis, água limpa e suficiente, ar puro, cidades bem planejadas, saneamento básico, enfim, itens que dependem do equilíbrio ambiental. Por outro lado, é necessário que a sociedade faça a sua parte: mudar seu comportamento diário e cobrar ações do Poder Público.

 A questão ambiental transformou-se em uma causa social cidadã. Lutar pela preservação ambiental faz parte da construção de uma cidadania consciente de suas responsabilidades, que promove a compreensão dos direitos e deveres referentes ao meio ambiente. Neste sentido, as pessoas precisam apreender as funções ambientais básicas, compreender a ciência e a tecnologia para modelarem e perpetuarem as conquistas do mundo moderno e gerenciar o meio ambiente, como um todo.

É preciso a integração do homem com o meio ambiente, não se restringindo a fauna e flora de forma isolada, mas considerando as diversas realidades ambientais das ações cotidianas, em diferentes contextos. Se cabe ao Poder Público, no caso à Prefeitura, a limpeza das ruas e praças, qual a contribuição de cada cidadão? Como reage um empregado diante de um empregador poluidor?

Como a sociedade  em geral está reagindo diante do fato de que a água é um recurso natural essencial, porém finito? O exercício da cidadania está em exigir seus direitos e cumprir com o seu dever, nunca esquecendo o princípio ambiental básico:  a precaução.